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Marlon Regis Ribeiro

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Abimael Silva, Advogado
Abimael Silva
Comentário · há 8 anos
O direito penal é por excelência seletivo. Isso é óbvio. As condutas descritas como crimes são tipos, exatamente, por conta da seletividade. As escolhas nas penas também. Busca-se uma proporcionalidade entre o agravo cometido ao bem jurídico e a pena cominada.

Agora o autor desconsiderou que a diferença nevrálgica entre um furto e uma inadimplência está no elemento subjetivo: O DOLO, a vontade livre e consciente de fazer um mal. A inadimplência pode ocorrer até mesmo sem culpa, já um furto sempre será com dolo, com a vontade de subtrair algo de outrem.

O elemento subjetivo muda tudo e explica porque um furto difere de um estelionato, porque um homicídio é diferente de uma lesão corporal grave seguida de morte, porque um homicídio culposo é diferente de um homicídio doloso.

A questão não é saber se o direito penal é ou não seletivo (até porque essa questão é bem clara), mas sim saber quais os efeitos dessa "seletividade" na sociedade.

Uma coisa eu sei, no últimos 30 anos de afrouxamento de condutas criminosas e exageros "garantistas", a criminalidade explodiu, as organizações criminosas se consolidaram, e a impunidade reinou. Tudo baseado em teorias sociológicas "modernas" para tentar explicar a natureza "ruim" do direito penal.

Enquanto outros países adotavam menor tolerância em crimes, e tinham ótimos resultados na segurança pública, nós afrouxávamos as coisas e os crimes subiam.

A teoria Labeling aprouch, de verniz marxisista (os autores citados são todos marxistas), tenta dar uma explicação para utilização do direito como meio de punir condutas que a sociedade não tolera, sem levar em conta o elemento subjetivo (o livre arbítrio), pois para ela, basicamente, o homem é um produto do meio (teoria crítica).

Falha ela em explicar algumas coisas: Por que a maioria das condutas ditas "etiquetas" já são intoleradas a alguns milênios e em qualquer sociedade conhecida na humanidade (furto, roubo, estelionato, homicídio, estupro)? Por que "etiquetar" crimes contra o consumo, sistema financeiro, organizações criminosas, corrupção, ou os crimes de colarinho branco em geral se esses crimes são cometidos em sua maioria pelo "grupo dominante"?

Qual a diferença entre roubar 10 reais e furtar 1 milhão? Qual a diferença entre deixar de pagar uma prestação de R$ 2.000,00 e adquirir sob estelionato R$ 50,00? Qual a diferença entre furtar R$ 286,20 (30% do salário mínimo) e deixar de pagar uma dívida de 10 mil reais?

Respondo: a seletividade do direito penal. Mas essa seletividade é na escolha da conduta e não na escolha do criminoso.

Sim, existe uma seletividade penal, na verdade ela sempre existiu, até porque é um princípio do direito penal decorrente da proporcionalidade. Mas ele não seleciona indivíduos, mas condutas, independente de que classe seja.

E não, não foi um "empresariado" que escolheu as condutas que devem ser criminalizadas para "manter o domínio" sobre uma classe oprimida.

Já pode fazer concurso pra defensoria pública que vc passa, pois só cai Barata, Foucolt e Zafaronni.
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